23/03/2024 - Declaração de Imóvel no Imposto de Renda
Construiu no terreno, fez um puxadinho, garagem, área de lazer na casa?
A averbação de um imóvel é uma espécie de registro histórico de um imóvel. “Averbar” significa “anotar ou declarar (algo) na margem de um documento ou registro público”. É a oficialização jurídica do status atual do imóvel dentro da matrícula – com todas as alterações que foram feitas desde seu registro, como construção, ampliação, hipoteca, alienação fiduciária, penhora…
A averbação é feita no Cartório de Registros de Imóveis onde o imóvel está registrado e exige uma série de documentos e informações sobre a(s) mudança(s) feita(s). Oficialmente, o prazo para formalizar a averbação é de 30 dias. O processo serve para dar segurança e responsabilidade jurídica para as pessoas vinculadas ao imóvel, sendo especialmente útil durante o processo de compra e venda.
Dica: para saber se um imóvel está averbado, você pode pedir uma certidão de ônus de inteiro teor no cartório onde o imóvel está registrado.
Quando a questão é como declarar um imóvel não averbado no Imposto de Renda – esteja ele parcialmente ou totalmente não averbado -, a preocupação da Receita é outra: em controlar a evolução patrimonial e se ela é compatível com sua renda.
Independente de qualquer construção que não tenha sido averbada, você deve declarar terreno e construção pelos valores efetivamente pagos até 31 de dezembro de cada ano, explica o advogado tributarista Samir Choaib.
“Para terrenos adquiridos antes de 1988, você informará o terreno no item 13 [da aba Bens e Direitos] pelo seu custo de aquisição e a construção separadamente, no item 16, informando o valor gasto com aquela construção até cada data. Para terrenos adquiridos depois de 1988, você deve declarar tudo no item 13, referente ao terreno”, disse o advogado tributarista ao Seu Dinheiro.
“Vá acrescentando os valores pagos ano a ano até que a construção esteja finalizada, quando você então pode zerar o item referente ao terreno e abrir um item novo para o imóvel já pronto, que deverá ser declarado pelo custo de aquisição (valor do terreno mais valor da construção). Quanto à averbação, quando ela ocorrer, basta informá-la no campo “Discriminação””, completou o advogado sobre como declarar um imóvel não averbado.
Fonte: https://portal.loft.com.br/financiamento-imovel-nao-averbado/
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