02/03/2024 - Tributo Imobiliário
O STJ decidiu, em 2022, que o ITBI deve ser calculado com base no valor pago na compra do imóvel, e agora os compradores começam a ganhar processos contra a Prefeitura do Rio, que insiste em descumprir a decisão judicial
Começam a acontecer as decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro garantindo a restituição do ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens imóveis, imposto que todo comprador de imóvel tem que pagar na hora que adquire uma propriedade ) que havia sido calculado sobre um valor errado, muito superior ao valor real da transação. O imposto é cobrado pelas prefeituras de quem compra um imóvel, e deve ser calculado exclusivamente com base no valor exato do negócio realizado. A vitória agora foi patrocinada pelo escritório de advocacia Chaves de Azevedo, no Centro do Rio.
Apesar de parecer óbvio, algumas prefeituras, como a do Rio, cobram o imposto sobre um valor que literalmente “inventam”, sequer levando em consideração o valor venal do imóvel e ignorando, principalmente, o preço combinado entre as partes. Por isso, após a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir, em 2022, que o valor para a base de cálculo deve ser o preço exato de venda, ocorreu nesta semana a uma causa ganha, com o comprador tendo que receber a restituição do que a prefeitura cobrou a maior. A decisão do STJ foi divulgada em primeira mão pelo DIÁRIO DO RIO.
Não é a primeira derrota impingida à Secretaria de Fazenda do Município. Há meses atrás a empresa Vabrad Administração, que comprou um imóvel na rua Uruguaiana por 43 milhões e teve que pagar imposto sobre mais de 80 milhões por força de uma avaliação excessiva e fantasiosa da prefeitura, também foi vitoriosa, através do advogado Guillermo Federico Ramos. O valor a ser restituído beira um milhão de reais. “Uma enxurrada de liminares estão sendo concedidas, mas a municipalidade insiste no erro”, diz a superintendente de vendas da Sergio Castro Imóveis, Lucy Dobbin.
A decisão de 2022, que foi unânime, significa que a base de cálculo para que o ITBI seja pago será mesmo o valor que realmente será recebido pelo vendedor no negócio, e não um valor fixado pelas cidades para o cálculo do IPTU, ou mesmo um valor arbitrado exclusivamente pela prefeitura para aumentar o valor do ITBI e extorquir o contribuinte. No Rio de Janeiro, a alíquota deste imposto é de 3%, que agora deve necessariamente ser calculada sobre o valor da transação que está na escritura, salvo se a Prefeitura consiga provar que o valor é fraudulento.
O STJ na época analisou um recurso apresentado pela prefeitura de São Paulo, mas foi aplicado no caso o chamado “recurso repetitivo”. Isso significa que a decisão do STJ deverá ser aplicada em todos os processos que tratam da mesma questão, de forma a simplificar a vida de quem passa por igual situação. A prefeitura do Rio continua “inventando” valores e tentando extorquir do contribuinte soma que às vezes é muitas vezes superior à que deve ser cobrada de ITBI.
Fonte: https://diariodorio.com/comprador-de-imovel-derrota-prefeitura-sera-restituido-de-itbi-calculado-sobre-valor-superior-ao-preco-da-compra/
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